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Termos e condições

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TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS DO FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE S.A.F

Pelo presente instrumento particular, de um lado, FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE S.A.F, inscrita no CNPJ sob nº 44.701.689/0001-57, com sede em Florianópolis/SC, doravante denominado "FIGUEIRENSE SAF", e, de outro lado, a pessoa física devidamente cadastrada nos canais oficiais, doravante denominada "BENEFICIÁRIO", resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS ("TERMO DE ADESÃO"), o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO CONTRATUAL

1.1. O presente termo tem por objeto formalizar a adesão do BENEFICIÁRIO ao Programa de Benefícios do FIGUEIRENSE SAF, bem como, como consequência, sua admissão ao quadro associativo do FIGUEIRENSE FUTEBOL CLUBE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 83.930.131/0001-03, denominado neste termo como "ASSOCIAÇÃO", na categoria correspondente ao plano contratado, observadas as condições deste termo, do Estatuto Social, do Código de Conduta e dos regulamentos aplicáveis.

1.2. A adesão ao Programa de Benefícios confere ao BENEFICIÁRIO os benefícios correspondentes ao plano contratado, observadas as disposições deste Termo.

1.2.1. O BENEFICIÁRIO reconhece que a contratação do Programa de Benefícios administrado pela FIGUEIRENSE SAF constitui requisito e instrumento para sua admissão e permanência no quadro associativo da ASSOCIAÇÃO, obrigando-se a cumprir os respectivos regulamentos da ASSOCIAÇÃO, sujeitando-se às penalidades neles previstas.

1.2.2. O FIGUEIRENSE SAF será responsável pela comercialização, cobrança, gestão operacional e disponibilização dos benefícios do Programa de Benefícios, enquanto a ASSOCIAÇÃO permanecerá responsável pela manutenção do quadro associativo, pelos direitos e deveres inerentes à condição de BENEFICIÁRIO e pela aplicação de suas normas internas.

1.3. O FIGUEIRENSE SAF poderá alterar categorias, benefícios, condições comerciais, setores de acesso, formas de utilização e demais regras relacionadas ao Programa de Sócios, mediante comunicação prévia nos canais oficiais/site, respeitados os direitos já adquiridos pelo BENEFICIÁRIO em relação aos períodos já pagos.

1.3.1. Caso a alteração implique redução material dos benefícios contratados, será assegurado ao BENEFICIÁRIO o direito de cancelar sua adesão, sem cobrança de multa, observadas as regras de utilização de benefícios já usufruídos.

1.4. Integram o presente Termo, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição:

  1. o Código de Conduta da ASSOCIAÇÃO, disponível em: https://figueirensefc.com.br/;
  2. o Código de Conduta do FIGUEIRENSE SAF, disponível em: https://figueirense.com.br/institucional/figueirensefcsaf/;
  3. os Regulamentos do Programa de Sócios, disponíveis em: https://figueirensefc.com.br/;
  4. a Política de Privacidade, disponível em: https://figueirensefc.com.br/;
  5. o Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO, disponível em: https://figueirense.com.br/institucional/figueirensefcsaf/;
  6. os demais regulamentos, políticas e documentos normativos indicados nos canais oficiais da ASSOCIAÇÃO e do FIGUEIRENSE SAF.

1.5. O BENEFICIÁRIO declara que teve acesso prévio aos documentos indicados na cláusula anterior, que leu, compreendeu e concorda integralmente com seus termos, comprometendo-se a observá-los durante toda a vigência deste Termo, inclusive em suas posteriores alterações regularmente divulgadas pelos canais oficiais do FIGUEIRENSE SAF e da ASSOCIAÇÃO.

CLÁUSULA SEGUNDA - CADASTRO

2.1. O BENEFICIÁRIO deverá realizar seu cadastro pelos canais oficiais disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF, fornecendo informações completas, corretas e atualizadas.

2.2. O BENEFICIÁRIO poderá contratar um ou mais planos adicionais vinculados ao seu cadastro, observadas as regras, limites e condições estabelecidos pelo FIGUEIRENSE SAF para cada categoria do Programa de Sócios.

2.2.1. Os beneficiários dos planos adicionais serão indicados pelo BENEFICIÁRIO, observado o regulamento do Programa de Sócios, permanecendo o BENEFICIÁRIO responsável pelo cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.

2.3. O BENEFICIÁRIO é integralmente responsável pela veracidade das informações fornecidas e pela atualização de seus dados cadastrais.

2.4. O FIGUEIRENSE SAF poderá solicitar documentos e informações adicionais para validação cadastral, podendo suspender ou cancelar o cadastro em caso de inconsistência, fraude ou irregularidade.

2.5. O BENEFICIÁRIO é responsável pela guarda e utilização de seu login, senha, cadastro em aplicativo, biometria, reconhecimento facial, QR Code ou qualquer outro meio de acesso disponibilizado pelo FIGUEIRENSE SAF.

CLÁUSULA TERCEIRA - BENEFÍCIOS E ACESSOS

3.1. Os benefícios oferecidos ao BENEFICIÁRIO observarão a categoria contratada e os regulamentos vigentes do Programa de Sócios.

3.2. O FIGUEIRENSE SAF poderá alterar regras de acesso, check-in, biometria, reconhecimento facial, ingressos eletrônicos, setores e demais procedimentos operacionais sempre que necessário.

3.3. Os benefícios, acessos, descontos, prioridades, setores, regras de check-in, convidados, dependentes e demais vantagens aplicáveis serão aqueles correspondentes ao plano contratado pelo BENEFICIÁRIO, conforme regulamento do programa ou página oficial do respectivo plano vigente no momento da contratação.

3.4. O acesso a partidas e eventos poderá ser limitado por disponibilidade, capacidade do estádio, regras de segurança, determinações de autoridades públicas, entidades organizadoras, federações, confederações, mandante da partida e demais condições operacionais aplicáveis ao evento.

3.5. O inadimplemento do BENEFICIÁRIO acarretará bloqueio temporário dos benefícios e acessos até a regularização dos débitos.

CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO

4.1. O BENEFICIÁRIO compromete-se a:

  1. cumprir os regulamentos da FIGUEIRENSE SAF e ASSOCIAÇÃO;
  2. utilizar os benefícios de forma pessoal e regular;
  3. não comercializar, ceder, emprestar ou utilizar indevidamente benefícios, acessos ou ingressos;
  4. manter comportamento compatível com as normas de segurança e convivência nos eventos promovidos pelo FIGUEIRENSE SAF.

4.2. É expressamente vedada a prática de cambismo, fraude, duplicidade cadastral ou qualquer utilização irregular do Programa de Sócios.

4.3. Em caso de suspeita de fraude, cambismo, duplicidade cadastral, uso indevido de benefício, falsidade de informações, violação de regras de segurança ou prática de ato que possa causar prejuízo ao FIGUEIRENSE SAF, a terceiros ou à regularidade do evento, o FIGUEIRENSE SAF poderá bloquear preventivamente o cadastro e os benefícios do BENEFICIÁRIO, sem prejuízo de posterior apuração e adoção das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTOS

5.1. O BENEFICIÁRIO pagará os valores correspondentes ao plano contratado, conforme periodicidade e forma de pagamento escolhidas no momento da adesão.

5.2. A adesão ao Programa de Sócios poderá ocorrer por meio de cobrança recorrente, autorização de débito, cartão de crédito, PIX, boleto bancário ou outros meios disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF e ASSOCIAÇÃO.

5.3. As cobranças observarão a data de vencimento definida no momento da contratação ou posteriormente ajustada pelos canais oficiais disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF.

5.4. O FIGUEIRENSE SAF poderá realizar tentativas automáticas de cobrança pelos meios de pagamento cadastrados pelo BENEFICIÁRIO, inclusive em caso de falha, recusa, insuficiência de saldo ou vencimento do cartão.

5.5. Em caso de inadimplemento, poderão ser aplicados:

  1. suspensão temporária dos benefícios;
  2. bloqueio de acessos;
  3. multa moratória de até 2% (dois por cento) sobre o débito;
  4. juros de mora de 1% (um por cento) ao mês;
  5. correção monetária conforme índice legal aplicável;
  6. cancelamento da associação, nos termos deste Termo.

5.6. O inadimplemento por período superior a 30 (trinta) dias poderá acarretar o cancelamento automático da associação, sem prejuízo da cobrança dos valores pendentes.

5.7. O FIGUEIRENSE SAF poderá alterar as formas de pagamento disponíveis e reajustar os valores dos planos, mediante comunicação prévia nos canais oficiais, produzindo efeitos apenas para períodos futuros de cobrança, renovações ou novas contratações, sem alteração retroativa de períodos já pagos.

5.8. Nos planos com cobrança recorrente ou renovação automática, o BENEFICIÁRIO autoriza a realização das cobranças periódicas na forma escolhida no momento da contratação, podendo solicitar o cancelamento pelos canais oficiais, observadas as regras deste Termo.

5.9. A contestação indevida de cobrança, chargeback fraudulento, tentativa de estorno após utilização dos benefícios ou qualquer fraude relacionada ao pagamento poderá acarretar suspensão imediata ou cancelamento da associação, sem prejuízo das medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

5.10. O cancelamento da associação não afasta a obrigação de quitação de valores vencidos anteriormente à data do efetivo cancelamento.

CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO

6.1. O BENEFICIÁRIO poderá solicitar o cancelamento de sua adesão pelos canais oficiais disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF, inclusive por meio equivalente ao utilizado para a contratação, quando aplicável.

6.2. O cancelamento não afasta a obrigação de pagamento de valores vencidos até a data da solicitação, nem gera restituição automática de valores relativos a benefícios já utilizados pelo BENEFICIÁRIO.

6.3. O FIGUEIRENSE SAF poderá suspender ou cancelar a associação em caso de:

  1. inadimplência;
  2. fraude;
  3. uso indevido dos benefícios;
  4. descumprimento de algumas das disposições dos regulamentos internos.

6.4. Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive por site, aplicativo ou outros meios digitais, o BENEFICIÁRIO poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal, contado da contratação, observadas as regras aplicáveis à restituição de valores e à utilização de benefícios.

6.4.1. O exercício do direito de arrependimento deverá ser solicitado pelos canais oficiais de atendimento disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF, hipótese em que eventual valor pago será restituído na forma da legislação aplicável.

6.5. O cancelamento de plano anual, promocional ou com benefício antecipado poderá observar regras específicas de proporcionalidade, carência, estorno ou compensação, previamente informadas ao BENEFICIÁRIO no momento da contratação.

CLÁUSULA SÉTIMA - PROTEÇÃO DE DADOS

7.1. O BENEFICIÁRIO declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados pelo FIGUEIRENSE SAF para execução deste Termo, gestão do Programa de Sócios, controle cadastral, cobrança, atendimento, controle de acesso, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e demais finalidades legítimas relacionadas às atividades do FIGUEIRENSE SAF, conforme Política de Privacidade disponibilizada nos canais oficiais.

7.2. Quando houver utilização de biometria, reconhecimento facial ou outros mecanismos de identificação, o tratamento observará as finalidades de controle de acesso, segurança, prevenção a fraudes e cumprimento de exigências operacionais ou legais aplicáveis, com adoção de medidas de segurança compatíveis com a natureza dos dados tratados.

7.3. O FIGUEIRENSE SAF poderá compartilhar dados pessoais do BENEFICIÁRIO com operadores de tecnologia, meios de pagamento, empresas de ticketing, controle de acesso, segurança, entidades organizadoras de competições, autoridades públicas e demais terceiros necessários à execução deste Termo, observada a legislação aplicável.

7.4. O envio de comunicações operacionais relacionadas ao Programa de Sócios poderá ocorrer pelos canais informados no cadastro. O envio de comunicações promocionais ou de marketing observará as preferências do BENEFICIÁRIO e poderá ser recusado ou cancelado a qualquer tempo, pelos meios disponibilizados pelo FIGUEIRENSE SAF.

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O presente Termo possui prazo indeterminado, permanecendo vigente enquanto ativa a associação do BENEFICIÁRIO.

8.2. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, o Estatuto Social das sociedades, os Códigos de Conduta, os regulamentos internos, as regras do Programa de Sócios, a Política de Privacidade e os demais documentos normativos disponibilizados nos canais oficiais do FIGUEIRENSE SAF e da ASSOCIAÇÃO, inclusive aqueles acessíveis por meio dos links eletrônicos indicados neste Termo ou na plataforma de adesão.

8.3. A eventual tolerância do FIGUEIRENSE SAF quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará renúncia de direitos.

8.4. O aceite eletrônico deste Termo possui plena validade jurídica, produzindo todos os efeitos legais aplicáveis.

8.5. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.