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Termos e condições

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REGULAMENTO PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR TEMPORADA 2021

O presente regulamento (“Regulamento”) descreve o Programa de Sócio Torcedor, disponibilizado aos torcedores e estabelece os benefícios, as regras, as penalidades e as condições gerais aplicáveis aos compradores dos planos do Leão de Vantagens (“Sócio Torcedor”), a partir da data de lançamento deste Regulamento.

1.    PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR

1.1É um programa de Sócio Torcedores do Hercílio Luz Futebol Clube, que consiste na oferta de planos, com diferentes benefícios, para adesão pelos torcedores do Hercílio Luz Futebol Clube para a temporada do ano de 2021.

2.    PLANOS E BENEFÍCIOS

2.1.    O torcedor interessado em participar do Programa de Sócio Torcedor deverá eleger um dos planos descritos abaixo e preencher o formulário de cadastro, o qual pode ser obtido no site oficial da Minha Entrada, aplicativo do Minha Entrada, ou diretamente na sede do Hercílio Luz Futebol Clube.

2.2.    As mensalidades referentes ao plano escolhido pelo Sócio Torcedor serão cobradas de acordo com a forma de pagamento selecionada no momento do cadastro. O Sócio Torcedor estará apto para usufruir os benefícios correspondentes ao plano escolhido após a compensação bancária do pagamento da taxa de adesão e da 1° mensalidade.

2.3.    Caso a partida seja realizada em outro Estádio que não o Aníbal Torres Costa, os benefícios estipulados para cada Plano serão mantidos, DESDE QUE O MANDO DE CAMPO SEJA DO HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE, e serão aplicados aos setores equivalentes nesses outros Estádios. O SÓCIO TORCEDOR ESTÁ CIENTE DE QUE, NESTES CASOS, O CARTÃO DO SÓCIO TORCEDOR PODERÁ NÃO SERVIR COMO INGRESSO, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DO INGRESSO NOS PONTOS DE VENDA OU NA BILHETERIA DO ESTÁDIO ONDE SE REALIZARÁ A PARTIDA. A INFORMAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE TROCA DE INGRESSOS E A FORMA DE TROCA SERÁ DISPONIBILIZADA COM ANTECEDÊNCIA NO SITE OFICIAL DA MINHA ENTRADA, NAS REDES SOCIAIS DO HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE OU DA MINHA ENTRADA E EM RELEASE PARA A IMPRENSA.

2.4.    O BENEFÍCIO NÃO SERÁ MANTIDO CASO O Hercílio Luz Futebol Clube SEJA OBRIGADO A JOGAR SEM PÚBLICO EM DECORRÊNCIA DE CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR OU EVENTUAIS PENALIDADES IMPOSTAS POR DECISÕES JUDICIAIS OU ARBITRAIS OU PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DESPORTIVA NACIONAIS OU INTERNACIONAIS OU PELAS ENTIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO NACIONAIS OU INTERNACIONAIS.

2.5.    A PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE SÓCIO TORCEDOR GARANTE A AQUISIÇÃO DE INGRESSO desde que o mando do campo seja do Hercílio Luz Futebol Clube.

2.6.    Os Planos disponibilizados aos torcedores do Hercílio Luz Futebol Clube oferta os respectivos benefícios descritos abaixo.

2.7.    Para usufruir de qualquer benefício deste contrato, incluindo a aquisição de ingressos, o SÓCIO TORCEDOR deverá estar adimplente com todas as suas obrigações, sendo que a inadimplência acarretará o bloqueio do cartão.

3.    AQUISIÇÃO DE INGRESSOS
3.1.    A partir da adesão ao Programa Sócio Torcedor, OCORRE A GARANTIA DE AQUISIÇÃO DE um (1) INGRESSO por partida com o mando do campo seja do Hercílio Luz Futebol Clube.

3.2.    A divulgação da partida será comunicada no site oficial da Minha Entrada, nas redes sociais do Hercílio Luz Futebol Clube, ou por e-mail, mensagem SMS, neste ato já autorizada pelo Sócio Torcedor, datas e horários esses que terão início antes do prazo mínimo estabelecido pelo Estatuto do Torcedor ou disposição legal que vier a substitui-lo.

3.3.    A garantia do ingresso para os Sócios Dependentes é de acordo com o plano do Sócio Titular.

3.4.    Em qualquer hipótese, o Sócio Torcedor poderá adquirir ingressos adicionais na condição de torcedor comum; para tanto, o Sócio Torcedor deverá acessar o site da Minha Entrada (www.minhaentrada.com.br), ou aplicativo, realizar um cadastro de torcedor comum e efetuar a compra do(s) ingresso(s), sem desconto do plano. A regra para retirada do(s) ingresso(s) adicional(is) será de acordo com a opção de compra e regras estabelecidas no referido site no momento da compra do(s) ingresso(s).

4.    DIREITO AO INGRESSO

4.1.    São elegíveis para a aquisição de ingresso apenas os sócios adimplentes ao plano, ou seja, com todas as mensalidades em dia, e que não estejam cumprindo penalidades de suspensão ou expulsão. Caso o pagamento da mensalidade ocorra após a data da partida, o mesmo não será liberado no acesso ao jogo.

5.    FORMAS DE PAGAMENTO

5.1.    As formas de pagamentos aceitas pelo Hercílio Luz Futebol Clube são: Cartão de Crédito; Cartão de Débito apenas na Sede do clube e Boleto E-Commerce, observados os critérios e formas de pagamento de cada plano.

5.2.    Pagamento inicial (1° mensalidade + taxa de adesão quando for o caso):

5.2.1.    Cartão de Crédito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa, MasterCard e Elo no site (Central de Relacionamento) e/ou Sede de Atendimento do Hercílio Luz Futebol Clube; ou

5.2.2.    Boleto E-commerce: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor através de sua Central de Relacionamento no site da Minha Entrada. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

5.3.    Pagamento das mensalidades subsequentes:

5.3.1.    Cartão de Crédito: São aceitos os cartões das bandeiras Visa, MasterCard e Elo no site (Central de Relacionamento) e/ou Sede de Atendimento do Hercílio Luz Futebol Clube; ou

5.3.2.    Recorrência: A partir da segunda mensalidade, as cobranças subsequentes serão feitas direta e automaticamente na fatura do Cartão de Crédito cadastrado no Site da Minha Entrada. São aceitos os cartões das bandeiras Visa, MasterCard e Elo no site (Central de Relacionamento); ou

5.3.3.    Boleto E-commerce: Para efetuar o pagamento, o Boleto E-Commerce deverá ser gerado e impresso pelo Sócio Torcedor na Central de Relacionamento no site da Minha Entrada conforme


 

As condições estabelecidas para o plano. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de
compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

5.4.    As mensalidades do Programa Sócio Torcedor têm como data de vencimento o dia 10 de cada mês, podendo sofrer alterações determinadas pelo Hercílio Luz Futebol Clube sempre que necessário e devidamente informados aos Sócios Torcedores.

5.5.    Após a confirmação da adesão ao Programa Sócio Torcedor, as mensalidades serão devidas até o término da temporada de 2021, independentemente da utilização dos benefícios pelo Sócio Torcedor.

5.6.    Para débitos em atraso, o pagamento poderá ser realizado no ambiente da Central de Relacionamento do Hercílio Luz Futebol Clube, dentro do site oficial da Minha Entrada, com Cartão de Crédito (bandeira Visa, MasterCard ou Elo) ou por Boleto E-commerce. Optando pelo pagamento por Boleto E-commerce, o sócio deverá acessar a Central de Relacionamento e imprimir o boleto da Mensalidade atrasada. OS BOLETOS NÃO SÃO ENVIADOS AO ENDEREÇO E/OU E-MAIL CADASTRADO PELO SÓCIO TORCEDOR; O SÓCIO TORCEDOR É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO. O prazo de compensação depende exclusivamente do sistema bancário.

5.7.    O torcedor será considerado inadimplente quando:

5.7.1.    A cobrança não for autorizada, por qualquer motivo, pela operadora do Cartão de Crédito cadastrado pelo Sócio Torcedor para débito das mensalidades;

5.7.2.    Não efetuar o pagamento do Boleto E-Commerce na data do vencimento; ou

5.7.3.    Não quitar as mensalidades em atraso.

5.8.    O Sócio Torcedor inadimplente é responsável pela regularização de sua situação de inadimplência. Até que o pagamento seja feito, o Sócio Torcedor não pode usufruir dos benefícios contratados. O Hercílio Luz Futebol Clube poderá notificar o Sócio Torcedor inadimplente por telefone, mensagem eletrônica, SMS, ou qualquer outra forma de comunicação escrita, para que regularize o pagamento em atraso.

6.    CARTÃO SÓCIO TORCEDOR

6.1.    Quando realizar o cadastro no site da Minha Entrada, o Sócio Torcedor poderá retirá-lo na Sede do Sócio Torcedor.

6.2.    É obrigatório e indispensável, no caso de adesão dos planos, para o acesso às partidas de mando de campo do Hercílio Luz Futebol Clube, a apresentação do cartão do sócio torcedor ou do QR Code do aplicativo do Minha Entrada, e do RG ou outro documento oficial com foto quando do acesso à praça de desporto. O não cumprimento destas exigências por parte do Sócio Torcedor poderá implicar a não autorização de acesso do Sócio Torcedor à praça de desporto.

6.3.    Caso o Sócio Torcedor não possa comparecer à sede do Hercílio Luz Futebol Clube, para retirada do Cartão do Sócio Torcedor ele poderá outorgar procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado retirar o Cartão do Sócio Torcedor, inclusive respectivos números de documento de identidade e CPF, a data e o local de emissão
da procuração, com assinatura com reconhecimento de firma. Além disso, deve ser entregue

 
Cópia autenticada do documento de identidade do Sócio Torcedor e do procurador indicado na procuração.

6.4.    Para ter acesso ao jogo do Hercílio Luz Futebol Clube, o Sócio Torcedor titular e seu dependente deverão estar de posse de seu respectivo Cartão do Sócio Torcedor ou QR Code do sócio torcedor disponível no aplicativo da Minha Entrada.

6.5.    O Cartão do Sócio Torcedor torna-se transferível a partir da apresentação de procuração particular a um terceiro, que deverá conter os dados e a qualificação completa do Sócio Torcedor e do terceiro autorizado utilizar o Cartão do Sócio Torcedor.

6.6    A segunda via e demais do Cartão do Sócio Torcedor terá um custo de R$ 20,00 (vinte reais) em caso de retirada na sede do Hercílio Luz Futebol Clube.

6.7    O cartão do SÓCIO-TORCEDOR será bloqueado em caso de 2 meses de inadimplência.

7.    OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS TORCEDORES

7.1.    É de responsabilidade do Sócio Torcedor Titular, pagar as mensalidades do seu plano e de seu dependente em dia. A inadimplência impossibilitará o Sócio Torcedor e seu(s) dependente(s) de utilizar os benefícios inerentes ao plano a que tiver aderido. O Hercílio Luz Futebol Clube não poderá ser responsabilizado pelo bloqueio de acesso caso o Sócio Torcedor não tenha regularizado sua situação.

7.2.    Tendo em vista o compromisso do Hercílio Luz Futebol Clube em combater a prática criminosa do campismo e a consequente adoção de rigorosas práticas de controle de venda de ingressos e acesso aos Estádios pelo Clube, o Sócio Torcedor apenas poderá acessar o Estádio onde se realizará a partida mediante apresentação de seu Cartão do Sócio Torcedor ou QR Code do sócio torcedor disponível no aplicativo da Minha Entrada e um documento de identificação oficial com CPF, válido e com foto e/ou procuração a terceiros. Além disso, o Sócio Torcedor deverá obrigatoriamente ter cumprido todos os procedimentos necessários à conclusão de seu cadastro, emissão e recebimento do seu Cartão do Sócio Torcedor e compra de seu ingresso para a respectiva partida.

7.3.    Os Sócios Torcedores devem observar rigorosamente o disposto no Estatuto do Torcedor e demais normas aplicáveis, especialmente, mas não limitados a todas as práticas vedadas por ele.

7.4.    O Sócio Torcedor está proibido de promover, por qualquer meio, o acesso de terceiros no Estádio nos dias das partidas, em especial por meio de fraude ou qualquer outra forma que vise o acesso de terceiro(s) sem o cumprimento das regras impostas pelas normas legais ou conforme os regulamentos das entidades administradoras do esporte, podendo, em caso de constatação destes casos, ser proibido de acessar o Estádio e ser banido do plano de Sócio Torcedor, arcando, inclusive, com multa no importa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Hercílio Luz Futebol Clube, além de eventuais perdas e danos.

8.    INCLUSÃO DE DEPENDENTES
8.1.    Os dependentes do Sócio Torcedor titular não precisarão ser parentes ou ter qualquer vínculo familiar com o mesmo.

8.2.    Para inclusão do(s) dependente(s), o Sócio Torcedor titular deverá promover por meio de seu cadastro a inclusão, sendo então o titular o responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades dos dependentes.

 
9.    DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.    O participante infrator desta e de qualquer outra disposição deste Regulamento estará sujeito à advertência, à suspensão por 30 (trinta) dias e/ou ao desligamento definitivo do plano, de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério do Hercílio Luz Futebol Clube.

9.2.    O Hercílio Luz Futebol Clube poderá advertir, suspender ou cancelar temporária ou definitivamente o cadastro de um Sócio Torcedor, a qualquer tempo, se:

9.2.1.    O Sócio Torcedor não cumprir com as disposições deste Regulamento;

9.2.2.    Praticar atos fraudulentos ou ilícitos;

9.2.3.    Se não for possível a identificação do Sócio Torcedor ou caso qualquer informação por ele fornecida se comprovar incorreta;

9.2.4.O Sócio Torcedor apresentar uma conduta desrespeitosa e/ou agressiva frente a outros torcedores, Sócios Torcedores, membros do Hercílio Luz Futebol Clube ou profissionais ligados ao Hercílio Luz Futebol Clube; ou

9.2.5. O Sócio Torcedor praticar qualquer ato proibido pelo Estatuto do Torcedor ou legislação que venha a substituí-la ou qualquer outra norma aplicável à espécie.

9.3.    Este Regulamento não gera nenhum contrato de sociedade, franquia ou relação de trabalho entre o Hercílio Luz Futebol Clube, a Minha Entrada e o Sócio Torcedor.

9.4.    Este Regulamento será regido pela legislação brasileira, notadamente pelo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto do Torcedor.

9.5.O Sócio Torcedor que aderir ao plano compromete-se, desde já, a assumir uma conduta respeitosa e ética, em relação aos torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes do Hercílio Luz Futebol Clube, abstendo- se de praticar quaisquer atos que venham a prejudicar ou causar qualquer dano, material ou moral ao Hercílio Luz Futebol Clube, seus torcedores, funcionários, atletas, membros da comissão técnica e dirigentes, a qualquer momento, dentro e fora do âmbito das praças de desportos, sob pena de sofrer as sanções de suspensão temporária ou exclusão definitiva do quadro de associados ao Hercílio Luz Futebol Clube e demais sanções permitidas em Lei.

9.6. Caso seja identificada fraude no cadastro de Sócio Torcedor, o Hercílio Luz Futebol Clube e a Minha Entrada terá o direito de enviar tais cadastros aos órgãos competentes.

9.7.A garantia de ingressos será realizada de acordo com a capacidade dos setores disponíveis no Estádio em que será realizada a partida, quando houver mando de campo do Hercílio Luz Futebol Clube, sendo:

a)    Plano Prata e eventuais dependentes: 1.000 (um mil) lugares no setor Arquibancada Cadeira Coberta sem cadeira marcada;
b)    Plano Ouro e eventuais dependentes: 400 (quatrocentos) lugares no setor Arquibancada Cadeira Coberta com cadeira marcada;

9.7.1. O dimensionamento das capacidades poderá sofrer ajustes e alterações conforme o número de adesões dos respectivos planos.

9.8.    O sócio torcedor, no ato da sua inscrição no quadro de sócios torcedores, autoriza o Hercílio Luz Futebol Clube utilizar, para fins administrativos e de marketing, todos os dados constantes na sua ficha de inscrição.

9.9.    O sócio torcedor concorda, antecipadamente, com o uso de imagem pelo Hercílio Luz Futebol Clube para fins de divulgação do clube, renunciando qualquer pagamento referente à “Direito de Imagem”.

9.10.    Na hipótese de o associado desejar desligar-se do programa de sócio torcedor, este não fará jus a qualquer restituição ou indenização por valores pagos.


10.    DIREITOS DO HERCÍLIO LUZ FUTEBOL CLUBE

10.1.    O Hercílio Luz Futebol Clube terá o direito de suspender benefícios, alterar planos e valores. Tem direito, também, de suspender os benefícios dos Sócios Torcedores que estejam em situação irregular com o Hercílio Luz Futebol Clube, inclusive por inadimplência.

10.2.    O Hercílio Luz Futebol Clube poderá lançar outros planos de venda de ingresso e planos de fidelização em paralelo ao do aderido pelo contratante do clube do sócio torcedor objeto deste Regulamento. Esses novos planos serão independentes dos tratados neste Regulamento.

10.3.    O Hercílio Luz Futebol Clube poderá alterar as regras deste Regulamento periodicamente ou sempre que se faça necessário, incluindo os benefícios oferecidos por cada Plano e seus respectivos preços. Caso o Sócio Torcedor não concorde com as alterações, ele poderá cancelar sua participação sem qualquer penalidade.

10.4.    O contrato de adesão ao programa do sócio torcedor terá prazo indeterminado de duração, porém sempre respeitará o ano da temporada contratada, que se encerra no mês de dezembro de cada temporada, podendo, entretanto, a qualquer momento ser extinto pelo Hercílio Luz Futebol Clube mediante aviso prévio aos sócios torcedores por comunicado público.

11.    POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE

11.1.    O Hercílio Luz Futebol Clube, preocupado com a conscientização de seus torcedores no que diz respeito à coleta de informações e à utilização de informações para ingresso em todas as páginas eletrônicas ou aplicativos de todos os seus pontos de acesso, adota a seguinte Política de Privacidade e Confidencialidade, com a qual o Sócio Torcedor expressamente concorda.

11.1.1.    A Política de Privacidade e Confidencialidade é aplicável ao site da Minha Entrada, aos aplicativos da Minha Entrada, à loja online, à loja física, bem como aos
Eventuais novos portais que vierem a ser criados.

11.2.    A ADESÃO A UM DOS PLANOS IMPLICA NA ACEITAÇÃO, PELO SÓCIO TORCEDOR, DA UTILIZAÇÃO DE SUA INFORMAÇÃO PESSOAL NOS EXCLUSIVOS TERMOS DESTE POLÍTICA DE PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE.

11.3.    A veracidade dos dados pessoais informados para o cadastro no Hercílio Luz Futebol Clube (“Informações”) e dos documentos entregues para efetivação da aquisição do plano são de inteira responsabilidade do torcedor, que responderá pela falsidade das informações e/ou dos documentos, inclusive prejuízos que a Minha Entrada ou o Hercílio Luz Futebol Clube venham a sofrer.

11.4.    Todas as informações são tratadas de forma confidencial.

11.5.    O Logan e senha criados pelo Sócio Torcedor são pessoais e intransferíveis. Por essa razão, o Sócio Torcedor será responsável por todos os atos praticados em seu nome.

11.6.    A fim de evitar fraudes e aumentar a segurança de acesso, recomenda-se que o Sócio Torcedor altere sua senha periodicamente.

11.7.    O Sócio Torcedor concorda em receber periodicamente correspondência promocional e/ou divulgação de publicidade do Hercílio Luz Futebol Clube, e/ou outros parceiros por correio, e-mail, SMS ou WhatsApp.

11.8.    A correção das informações prestadas e a atualização de informações quando houver alteração é de exclusiva responsabilidade do Sócio Torcedor. A Minha Entrada ou o Hercílio Luz Futebol Clube e/ou outros parceiros não se responsabilizam pelo não recebimento de informações prestadas em caso de incorreção das informações.

11.9.    Essas comunicações poderão ser do Hercílio Luz Futebol Clube ou de qualquer um dos ofertadores de benefícios do Hercílio Luz Futebol Clube, relacionadas ou não a benefícios em produtos e serviços oferecidos nos respectivos programas de sócio torcedor.

11.10.    As Informações serão sempre tratadas de forma confidencial e utilizadas exclusivamente pelo Hercílio Luz Futebol Clube para gerenciamento do clube melhoria dos serviços e benefícios prestados, com exceção das
 
informações de contato, que poderão ser passadas para seus de acordo com as autorizações dadas pelo Sócio Torcedor ao realizar seu cadastro.

11.11.    No caso de fraude no cadastro, o Hercílio Luz Futebol Clube terá o direito de enviar as informações coletadas aos órgãos competentes.

11.12.    O Hercílio Luz Futebol Clube não venderá ou alugará as Informações.

11.13.    O Hercílio Luz Futebol Clube reserva-se o direito de alterar esta Política de Privacidade e Confidencialidade a qualquer tempo, mediante publicação da versão atualizada na página eletrônica oficial do Hercílio Luz Futebol Clube, na página eletrônica oficial da Minha Entrada, nas redes sociais do Hercílio Luz Futebol Clube e em release para a imprensa

12.    ELEIÇÃO DE FORO

12.1.    As partes elegem o Foro da Comarca de Tubarão, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com o quê concorda expressamente o Sócio Torcedor.